A eficiência na medição do consumo de água é um dos pilares fundamentais para a redução do índice de perdas e o gerenciamento dos sistemas de saneamento, visando a gestão responsável dos recursos naturais e uma cobrança justa. Com esse objetivo, o INMETRO atualizou os requisitos técnicos aplicáveis aos hidrômetros de água potável, elevando o nível de exigência metrológica no Brasil.

 

Conheça a seguir as novas regras do INMETRO para Hidrômetros de água potável fria e quente.

A Portaria INMETRO nº 155/2022 estabelece novas regras para hidrômetros de água potável, impactando fabricantes, concessionárias, projetistas e gestores de sistemas de abastecimento. Neste artigo, a Akvometer explica o que mudou, os principais conceitos técnicos e como garantir conformidade total com a legislação vigente.

 

O que mudou na homologação de hidrômetros segundo o INMETRO

Até a publicação da nova norma, a Portaria INMETRO nº 246/2000 exigia homologação apenas para hidrômetros de água potável cuja temperatura não fosse superior a 40 ºC (água fria) com vazão nominal (vazão de trabalho) de 0,6 m³/h à 15,0 m³/. Com a Portaria nº 155/2022, essa exigência foi ampliada.

Agora, todos os hidrômetros de água potável (fria e quente), independentemente da vazão de trabalho, devem ser homologados junto ao INMETRO quando utilizados para faturamento e/ou cobrança de serviços públicos.

A regulamentação se aplica a:

  • Hidrômetros de água fria e água quente
  • Aplicações residenciais, comerciais, industriais e de macromedição
  • Sendo que, os medidores devem ter vazão de trabalho padronizadas, conforme tabela abaixo (incluindo múltiplos e submúltiplos dos valores citados).

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Essa mudança garante maior padronização metrológica e técnica, e mais transparência na medição do consumo de água.

 

Vazões do hidrômetro: entenda Q1, Q2, Q3 e Q4

A Portaria nº 155/2022 adota o conceito de faixa de vazão (range), assim como aplicado em padronizações internacionais, substituindo a antiga classificação por classe metrológica e permitindo fomentando o desenvolvimento de melhores tecnologias.

Diferença medidores Classe e Range 

Q1 – Vazão mínima

É a menor vazão que o hidrômetro deve medir dentro do erro máximo permitido.

Fórmula:
Q1 = Q3 / R,
sendo R o range do hidrômetro.

Q2 – Vazão de transição

Define o ponto de mudança entre os campos de medição inferior e superior.

Fórmula:
Q2 = 1,6 × Q1

Q3 – Vazão permanente

É a maior vazão para operação contínua do hidrômetro, garantindo estabilidade e durabilidade (antiga Qn).

Q4 – Vazão de sobrecarga

Corresponde à vazão máxima suportada por curtos períodos, como picos de consumo.

Fórmula:
Q4 = 1,25 × Q3

Esses parâmetros asseguram que o hidrômetro homologado pelo INMETRO opere com precisão em diferentes perfis de consumo.

 

O que é o Range (R) do hidrômetro e por que ele é decisivo

O range do hidrômetro (R) indica a capacidade do medidor de registrar corretamente o consumo de água em uma ampla faixa de vazões, principalmente em vazões muito baixas.

Fórmula:
R = Q3 / Q1

Quanto maior o range, maior a sensibilidade do hidrômetro para detectar:

  • Consumos residuais
  • Vazamentos ocultos
  • Uso intermitente

Exemplo prático

Hidrômetro com:

  • Q3 = 4,0 m³/h
  • Q1 = 0,04 m³/h

R = 4,0 / 0,04 = 100 (R100)

Um hidrômetro com R elevado contribui diretamente para a redução de perdas aparentes e para o aumento da eficiência da arrecadação, já que este conseguirá captar o consumo em vazões que equipamentos de menor sensibilidade não registrariam.

 

A Portaria nº 155/2022 consolida o uso do range (R), trazendo mais clareza técnica e facilitando a comparação entre modelos de hidrômetros com diferentes características ou princípios de funcionamento.

 

Período de transição definido pelo INMETRO

Para permitir a adequação do mercado, o INMETRO estabeleceu prazos específicos:

 

  • Hidrômetros sem aprovação de modelo não podem mais ser comercializados (vigente a partir de 2 de julho de 2026).
  • Hidrômetros já instalados podem permanecer em operação, desde que verificados em intervalo não superior a 7 anos (vigente até 31/06/2028).

A portaria completa pode ser acessada em:
http://sistema-sil.inmetro.gov.br/rtac/RTAC002971.pdf


A Akvometer é especialista em hidrômetros homologados junto ao INMETRO, desenvolvidos para atender rigorosamente à Portaria nº 155/2022 e às exigências reais dos sistemas de saneamento.

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